Ação que libera o corte de energia não vale para PE, afirma Defensoria

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/Reprodução
A partir de hoje (3), consumidores inadimplentes de energia elétrica podem ter o serviço interrompido, desde que os clientes sejam avisados pela empresa.
As interrupções estavam suspensas por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde o dia 24 de março. Como o prazo final para a isenção ocorreu no último sábado (1), os cortes só estão autorizados a acontecer a partir de hoje (3) porque o desligamento de serviços públicos não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados.
Segundo a Aneel, enquanto durar o estado de emergência da pandemia, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020.
Neste grupo estão consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, além daquelas cobradas em locais sem postos de arrecadação em funcionamento como bancos e lotéricas, por exemplo, ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
Em Pernambuco, a Defensoria Pública de Pernambuco esclarece que permanece vedada a suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica a todos consumidores residenciais do Estado ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19, que foi decretado até 16/09/2020, podendo ser prorrogado, independente da qualificação como família de baixa renda.
A liminar que impede que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica foi obtida pela Defensoria Pública no dia 23 de março, após Ação Civil Pública impetrada pela Instituição.
A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.
Com informações da Agência Brasil
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