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Lei determina trabalho remoto para gestantes durante a pandemia

Por: REDAÇÃO PORTAL
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (13), a Lei nº 14.151/21 dispõe sobre o afastamento sem perda de remuneração

Foto: Reprodução Internet

16/05/2021
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Atrabalhadora gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19, ficando à disposição por meio de teletrabalho ou demais modalidades a distância. É o que determina a Lei nº 14.151/21, sancionada pelo presidente da República, na última quinta-feira (13).

Clique aqui e confira a Lei.

“A legislação sancionada pelo presidente é muito importante, pois traz uma proteção para as gestantes nesse momento que a doença ainda não é totalmente compreendida pela comunidade científica. Estamos falando de um vírus novo, que ainda precisa ser estudado com maior profundidade”, afirma a titular da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), Cristiane Britto.

A SNPM possui em sua estrutura a Coordenação-Geral de Atenção Integral à Gestante e à Maternidade. Entre as iniciativas desenvolvidas, estão o projeto-piloto Mães Unidas - voltado a mulheres em situação de vulnerabilidade social nos municípios de Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás - e o Espaço Maternidade, que tem o objetivo de incentivar o aleitamento materno e promover a saúde e bem-estar de mães e seus bebês no ambiente de trabalho.

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