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MPPE recomenda aos promotores de Justiça a fiscalização do decreto estadual que proíbe Carnaval

Por: REDAÇÃO PORTAL
11/02/2022
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Em razão do fortalecimento das medidas restritivas trazidas pelo Decreto Estadual nº 52.249/2022, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, expediu a Recomendação PGJ nº 003/2022, orientando os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a exigir dos gestores municipais o respeito às normas sanitárias, em especial no que diz respeito à proibição de festividades no período de 25 de fevereiro a 1º de março.

“Essa recomendação visa orientar, respeitada a independência funcional, os promotores e promotoras de Justiça de Pernambuco a exigirem do poder público e do setor de eventos o cumprimento da total proibição da realização de festas públicas ou privadas. Nós conclamamos a sociedade para compreender esse momento, pois o impacto do Coronavírus vem lotando as unidades de saúde e precisamos, juntos, adotar as medidas de proteção indicadas pelas autoridades sanitárias para superarmos essa situação”, detalhou o procurador-geral.

Dessa forma, os membros do MPPE foram orientados a diligenciar para apurar e coibir qualquer manifestação carnavalesca, show, festa ou evento.

Para assegurar o êxito desse trabalho, os promotores devem dialogar com órgãos de controle como as Polícias Civil e Militar, Procon e Vigilância Sanitária a fim de exigir o respeito às normas sanitárias e impor as sanções cabíveis aos eventuais infratores, seja no âmbito administrativo ou criminal, com a responsabilização pelo crime de infringir medida sanitária preventiva destinada a impedir a propagação de doença contagiosa (Art. 268 do Código Penal).

A Recomendação PGJ nº 003/2022, publicada no Diário Oficial do MPPE desta quinta-feira (10), foi remetida ao Governo do Estado e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) a fim de que as medidas nela previstas sejam informadas aos integrantes do Executivo estadual e dos 184 municípios pernambucanos.

“Ao cidadão, pedimos que denuncie ao promotor de Justiça da sua cidade e demais órgãos de fiscalização a respeito do descumprimento desta Recomendação”, complementou o PGJ. Para registrar sua denúncia acesse o site http://www.mppe.mp.br.

Gravatá e Sertânia — os dois municípios foram os primeiros a seguir a Recomendação PGJ nº 003/2022. As promotoras de Justiça Katarina Gouveia (Gravatá) e Raíssa Lima (Sertânia) expediram recomendações aos respectivos prefeitos e secretários de Saúde e fixaram prazos de cinco e quinze dias, respectivamente, para que os destinatários informem se acatam ou não as medidas recomendadas.

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