Paulo Câmara ressalta importância do Judiciário na comemoração dos 200 anos do TJPE
Foto: Aluísio Moreira/SEI
"Me sinto honrado e privilegiado em ser contemporâneo nas homenagens pelos dois séculos do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Um órgão constitucional e essencial para o funcionamento do Estado e para a existência de uma sociedade civilizada e pacífica", enfatizou Paulo Câmara. O Tribunal da Relação foi criado em 6 de fevereiro de 1821, por Alvará Régio. O seu bicentenário foi celebrado com a exposição da cópia do documento, cedida pelo Arquivo Nacional.
Segundo o presidente do TJPE, desembargador Fernando Cerqueira, o Tribunal é fruto de uma construção coletiva, e a celebração do seu bicentenário é um momento histórico. "O Tribunal resistiu aos desgastes do tempo e continuará a se projetar no futuro, desafiando turbulências e instabilidades sociais e econômicas", salientou Cerqueira.
Também participaram da solenidade o secretário da Fazenda, Décio Padilha; o presidente da Assembleia Legislativa (Alepe), deputado Eriberto Medeiros; o procurador-geral do Estado, Ernani Médicis; o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Pernambuco (OAB-PE), Bruno Baptista.
O TJPE foi o quarto tribunal a ser criado no Brasil, e o último do período colonial. Antes da sua concepção, o Tribunal da Bahia, o primeiro do País, tinha jurisdição sobre Pernambuco. Originado antes da Independência do Brasil, assim como os anteriores, o Tribunal de Relação de Pernambuco era subordinado ao governo do Reino de Portugal, e possuía como principais competências tratar das leis da administração da Justiça e de questões referentes à segurança pessoal e aos direitos de propriedade.
No Alvará Régio, foram explicitadas justificativas para a criação de uma Corte Recursal em Pernambuco, inclusive indicando ter sido motivada em atendimento a um pleito da Câmara de Olinda. Alegou-se que os habitantes da região passavam por muitas dificuldades ao terem que recorrer das decisões de primeira instância ao Tribunal na Bahia, pois havia o incômodo causado pela grande distância, bem como as despesas com deslocamento e, ainda, a separação de suas famílias e a interrupção dos trabalhos, dos quais tiravam a sua subsistência.
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